Anvisa promove webinar sobre autorização sanitária de produtos de Cannabis

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A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) realizou no último dia 9 de agosto, seminário virtual sobre o processo de Autorização Sanitária de Produtos de Cannabis, com participação aberta ao público.

Durante o evento, os técnicos responsáveis abordaram temas relativos ao processo de Autorização Sanitária de Produtos de Cannabis, autorização para produtos com a planta, orientações sobre ética, área técnica e instruções normativas para orientação de profissionais, conforma a Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) 327/2019, da qual a Abrace está em processo de adequação.

O coordenador da Área de Medicamentos Controlados, Thiago Silvério, falou sobre os padrões rígidos de medicamentos controlados no Brasil e aspectos da autorização do controle internacional para a venda de medicamento controlado. Destacou que os interessados em realizar pesquisas clínicas devem solicitar à Anvisa a Autorização Simplificada e cumprir os critérios da RDC 367/2020.

A Abrace está empenhada em atender às determinações da Anvisa e comunica que, a partir de janeiro de 2022 haverá mudanças nas receitas médicas. A Abrace está se adequando às normas sanitárias do país, por isso passaremos a utilizar receituário controlado no ano que vem. Os médicos prescritores estão sendo igualmente informados sobre a alteração na dispensação de produtos derivados de Cannabis produzidos pela Abrace.

A Resolução 327/2019 define que a receita médica poderá variar de acordo com a concentração do canabinoide THC (Tetrahidrocanabidiol). Produtos com concentrações menores que 0,2% de THC deverá ser prescrito em receituário tipo B (Azul) e produtos com concentrações acima de 0,2% o receituário deverá ser o tipo A (Amarela), fornecido direta e exclusivamente ao médico pela Vigilância Sanitária.

Caso seja do seu interesse, faça contato com a ANVISA via canal de comunicação com o cidadão:
https://www10.anvisa.gov.br/ouvidoria/CadastroProcedimentoInternetACT.do?metodo=inicia

Fonte: https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/resolucao-da-diretoria-colegiada-rdc-n-327-de-9-de-dezembro-de-2019-232669072

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