Um Projeto de Lei está em tramitação na Câmara Municipal visando que todas as pessoas possam ter acesso ao tratamento
Por Rede Abracom
A cidade Salvador, capital da Bahia, pode ter incluída a Cannabis em seu rol de medicamentos disponibilizados pela Secretaria de Saúde do município. É o que prevê o Projeto de Lei Nº 172/2021, de autoria do vereador André Fraga (PV), que está em tramitação na Câmara Municipal.
De acordo com o PL, passa a ser direito do paciente receber gratuitamente do Poder Público medicamentos nacionais e/ou importados à base de Cannabis medicinal que contenham em sua fórmula a substância Canabidiol (CBD) e/ou Tetrahidrocanabinol (THC), desde que devidamente autorizado por ordem judicial e/ou prescrito por profissional médico acompanhado do devido laudo das razões da prescrição, nas unidades de saúde pública municipal em funcionamento em Salvador, atendendo, desta forma, o artigo 196 da Constituição Federal de 1988.
O projeto diz que os pacientes deverão apresentar prescrição feita por profissional médico legalmente habilitado e laudo médico, contendo a descrição do caso. Os interessados em receber os produtos gratuitamente não poderão possuir condições financeiras de adquirir e nem de tê-los adquiridos pela família.
Caso o PL seja aprovado, a Secretaria de Saúde poderá celebrar convênios, parcerias técnico-científicas e adquirir os medicamentos de entidades nacionais. Na justificativa do texto, é ainda citado o trabalho realizado pela Associação Brasileira de Apoio Cannabis Esperança (Abrace).
“O município de Salvador, atualmente, segundo dados fornecidos pela Associação para
Pesquisa e Desenvolvimento da Cannabis Medicinal no Brasil (CANNAB), cerca 90% dos
seus pacientes e mais dos 800 associados adquirem o óleo produzido pela associação Abrace”, afirma.
O vereador André Fraga cita também a busca pelo direito de ter acesso à saúde na Justiça por diversos brasileiros que a acionam com esta demanda. Ele diz ainda que são várias as enfermidades e condições que podem ser atendidas melhorando a qualidade de vida das pessoas.
“Neste sentido, a fim de proporcionar aos cidadãos e cidadãs soteropolitanos o pleno acesso à saúde; a mitigação dos graves sintomas advindos das mais variadas doenças, a que dependem pacientes deste tipo de medicamento; apresento, aos nobres pares, este Projeto de Lei, para que seja analisado e aprovado”, finaliza.
Ainda não há data prevista para votação no plenário da Câmara Municipal. O projeto está atualmente em análise na Comissão de Saúde, Planejamento Familiar e Previdência Social, após passar por outras comissões relacionadas ao tema e ser aprovado em todas.