Cosméticos à base de canabidiol têm ascenção fora do Brasil

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O mercado global de skincare com ativos atrelados ao canabidiol pode movimentar 8,62 bilhões de dólares até 2030, mas as normativas brasileiras deixam o mercado nacional escanteado nos gráficos.

Por rede AbraCom

O relatório de análise do mercado divulgado pela Grand View Research mostra que o mercado global de cosméticos à base da Cannabis foi avaliado em 964,1 milhões de dólares, em 2022. A previsão é de um crescimento de 31,5% entre o período de 2023 e 2030, podendo atingir até 8,62 bilhões de dólares, mas por hora, o mercado norte-americano ainda é dominante na área devido à grande base de consumidores e aspectos legais que permitem a produção e as vendas.

Marcas como GreenCare e Avon já lançaram suas linhas de cosméticos à base de canabidiol fora do país. Por aqui, algumas farmácias brasileiras de manipulação já formulam produtos tópicos contendo o CBD para o tratamento da acne e rejuvenescimento da pele, todos prescritos obrigatoriamente diante de receita controlada (receita azul).

O canabidiol possui efeitos anti-inflamatórios, relacionados à redução de dor, coceira e vermelhidão, que o colocam como uma promessa para o tratamento de eritemas, edemas e rosáceas. Além disso, a substância vem ganhando fama por suas ações antienvelhecimento e antiacne.

Segundo a empresa GreenCare, estudos que avaliaram a utilização do canabidiol para o tratamento da acne indicaram queda de 75% na produção de sebo, 20% de aumento de hidratação e 80% de melhora na aparência da pele. Já nos cosméticos anti-idade, o canabidiol aparece como auxiliar no processo de revitalização da pele, combatendo os sinais do envelhecimento e reduzindo a aparência de linhas, rugas estáticas e rugas dinâmicas.

Mas e no Brasil? Por que esses produtos não fazem tanto barulho? A Resolução da Agência de Vigilância Sanitária (Anvisa), RDC 327 de 2019, ainda está em vigência e determina que os produtos autorizados para fabricação nacional devem ser somente para uso nasal ou oral. De acordo com o caput 5, cosméticos e fumígenos são expressamente proibidos.

Em contrapartida, a RDC 660, do mesmo ano, aponta que o acesso é permitido por meio de prescrição médica e cadastro no sistema da Agência Nacional de Saúde (mediante condição de patologia dermatológica ou também como tratamento concomitante da dor), para aquisição, somente por importação ou associações canábicas, mediante prescrição médica.

É esperado que a revisão dessas normativas seja realizada em breve, pois o prazo para revisão legal já expirou. A regulamentação do mercado de cosméticos à base da planta pode significar um impulso muito positivo na economia nacional, mediante a necessidade e potencial de consumo dos brasileiros.

De modo geral, tanto o mercado quanto os produtos fabricados mediante as pesquisas preliminares são prematuros. Existe a necessidade de mais estudos a respeito dos efeitos do canabidiol na dermatologia. Contudo, o potencial do ativo vem apresentando resultados muito satisfatórios para todos os consumidores ativos fora dos muros brasileiros.

Fontes: Portal Sechat e Forbes Saúde.

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