A Lei foi publicada no Diário Oficial desta quinta-feira, 14
Por Rede Abracom
O Acre entrou no rol de estados com lei de políticas de fornecimento gratuito de medicamentos à base de Cannabis. A Lei Nº 4.121, de 11 de julho de 2023, é de autoria do deputado estadual Marcus Cavalcante, foi sancionada pelo governador Gladson de Lima Cameli e publicada no Diário Oficial desta quinta-feira, 13.
O texto diz que a política instituída tem como objetivo adequar a temática do uso da Cannabis medicinal aos padrões de saúde pública estadual mediante a realização de estudos e referências internacionais, visando o fornecimento e acesso aos medicamentos de derivado vegetal à base de canabidiol, em associação com outras substancias canabinóides, incluindo o tetrahidrocanabidiol aos pacientes com doenças que comprovadamente o medicamento diminua as consequências clínicas e sociais dessas patologias.
Os objetivos são diagnosticar e tratar pacientes cujo tratamento com a Cannabis medicinal possua eficácia ou produção científica que incentive o tratamento e promover políticas públicas de debate e fornecimento de informação a respeito do uso da medicina canábica através de palestras, fóruns, simpósios, cursos de capacitação de gestores e demais atos necessários para o conhecimento geral da população acerca da Cannabis medicinal, realizando parcerias públicas – privadas com entidades, de preferência sem fins lucrativos.
A política instituída será responsabilidade da Secretaria de Estado de Saúde (SESACRE), que definirá as competências em cada nível de atuação. Para a comunicação do Estado, o secretário de Saúde, Pedro Pascoal, falou que a Lei é importante para a população acreana.
“Estamos comprometidos em seguir os parâmetros estabelecidos pela Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) e garantir que o fornecimento seja realizado de forma segura e eficaz. Além disso, buscaremos disseminar informações sobre a medicina canábica, promovendo um debate público esclarecedor e capacitando nossos gestores para melhor atender às necessidades da população”, afirmou.
A Lei entra em vigor noventa dias após a data de sua publicação.