A Lei ainda assegura o direito dos pacientes terem acesso às informações sobre o tratamento com canabinoides
Por Rede Abracom
O governador do Piauí, Rafael Fonteles (PT), sancionou a Lei Nº 8.085, de 21 de junho de 2023, que dispõe sobre a Política Estadual de uso da Cannabis para fins medicinais e distribuição gratuita de medicamentos prescritos a base da planta, que contenha em sua fórmula as substâncias Canabidiol (CBD) e/ou Tetrahidrocanabinol (THC), nas unidades de saúde pública estaduais e privadas conveniadas ao Sistema Único de Saúde (SUS).
A lei diz que o fornecimento dos remédios, já previamente autorizados pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), poderá ser feito via importação pelas universidades e institutos de pesquisa a partir de autorização própria expedida pela Anvisa. Os pacientes ficam autorizados a produzir e colher a Cannabis utilizada para ser usada com finalidades terapêuticas, nos termos autorizados pela Anvisa, ou pela legislação federal ou por decisão judicial
Foi assegurado este direito também para os pesquisadores. Eles ainda poderão plantar, cultivar e colher plantas fêmeas em floração para realizar pesquisas científicas. O objetivo é garantir a proliferação de informações sobre o assunto.
De acordo com a Lei, o Poder Público poderá celebrar convênios com os municípios do estado Piauí e com as organizações sem fins lucrativos representativas dos pacientes a fim de promoverem, em conjunto, campanhas, fóruns, seminários, simpósios, congressos para conhecimento da população em geral e de profissionais de saúde acerca da terapêutica canábica, além de adquirir medicamentos de entidades nacionais, preferencialmente de entidades sem fins lucrativos.
De acordo com o texto da Lei, é direito do paciente ter acesso à informação sobre o tratamento com a Cannabis medicinal e seus derivados. A Lei entrou em vigor na data da sua publicação.