O MPPB entendeu que a Associação teve aumento dos custos após a regulamentação da Anvisa e que, portanto, os valores se justificam
Por Rede Abracom
A 45ª Promotoria do Consumidor do Ministério Público do Estado da Paraíba (MPPB) arquivou uma denúncia impetrada contra a Associação Brasileira de Apoio Cannabis Esperança (Abrace). A manifestação falava sobre um “suposto aumento abusivo do preço do medicamento canabidiol e descumprimento do prazo de 12 meses de manutenção da anuidade na forma como pactuada”.
O MPPB acolheu a tese da defesa da Abrace, entendendo que não houve abuso na atuação. “É certo que a regulamentação posterior de qualquer atividade que atuava sem a supervisão do Estado demanda inegáveis custos financeiros e burocráticos inerentes ao seu processo de legalização”, diz a decisão assinada pela promotora Priscylla Miranda Morais Maroja.
A promotoria ainda diz que não ficou comprovado qualquer indício de má prestação do serviço, inexistindo, portanto, lesão ou ameaça de lesão aos direitos difusos, coletivos ou individuais homogêneos dos consumidores.
Já em relação ao prazo de 12 meses, o Ministério Público afirma que não há atraso. “É certo que o prazo de dez dias úteis se encontra dentro de limites razoáveis, inexistindo nos autos prova de mora excessiva na efetivação do cadastro”, acrescenta.
Durante o ano passado a Anvisa determinou mudanças na produção e embalagem dos óleos a base de Cannabis. Foi necessário realizar alterações na fabricação dos produtos para atender às novas normas e, assim, garantir a continuidade do atendimento aos associados. Estas mudanças demandaram custos, o que foi devidamente compreendido pelo MPPB.
O setor Jurídico da Abrace comemorou a decisão e pontuou que as disposições da Diretoria sempre foram pautadas pela legalidade e estrita obediência às normas impostas pelas instituições, principalmente as oriundas da Anvisa que dão norte ao funcionamento da Associação.