Em decisão inédita STJ, garante plantio de Cannabis para fins medicinais

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Em dois processos, os ministros deixaram, em seus votos, clara a necessidade do Brasil evoluir sobre o assunto

Por Rede Abracom

Por unanimidade, os ministros da Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) acataram pedidos de dois processos e permitiram que três pessoas realizem o plantio de maconha para fins medicinais. Esta é a primeira vez que o STJ concede esse tipo de autorização.

Trata-se de salvo-conduto, que na prática quer dizer que estas pessoas não podem ser punidas pelo Poder Público por estar com pés de maconha plantados. Os pacientes queriam a tranquilidade de produzir o medicamente a base de Cannabis sem serem enquadrados na Lei Antidrogas.

Os ministros deixaram, em seus votos, clara a necessidade da Justiça Brasileira de evoluir sobre o tema, assim como a legislação do país. Os relatores dos processos demonstraram a indignação pela forma como o assunto vem sendo tratado.

“O discurso contrário a essa possibilidade é moralista, tem até cunho religioso, baseado em dogmas, em falsas verdades, em estigmas. Quando se fala o nome maconha, parece que tudo que há de pior advém desta palavra. Ela é uma planta medicinal como qualquer outra. Se produz alguns malefícios, produz muitos benefícios”, afirmou o relator de um dos recursos, ministro Rogerio Schietti.
Ele ainda pediu para que todos os agentes do Poder Público umpram um “dever cívico e civilizatório” de, se não regulamentar, definir a questão “em termos legislativos”. O ministro também afirmou que esta é uma questão que envolve saúde pública e”dignidade da pessoa humana.
“Hoje ainda temos uma negativa do Estado brasileiro, quer pela Anvisa, quer pelo Ministério da Saúde, em regulamentar essa questão. Nos autos transcrevemos decisões dos órgãos mencionados, Anvisa e Ministério da Saúde. A Anvisa transferindo ao Ministério da Saúde essa responsabilidade, o Ministério da Saúde eximindo-se, dizendo que é da Anvisa. E assim milhares de famílias brasileiras ficam à mercê da omissão, inércia e desprezo estatal por algo que, repito, implica a saúde e bem-estar de muitos brasileiros, a maioria incapacitados de custear a importação dessa medicação”, lamentou.
O ministro Sebastião Reis, relator do outro recurso, falou que é preciso interromper o silêncio para enfrentar essa questão. “Como o ministro Rogério falou, simplesmente tachar de maldita uma planta porque há preconceito contra ela, sem um cuidado maior em se verificar os benefícios que seu uso pode trazer, é de uma irresponsabilidade total”, disse.
A decisão desta terça-feira, 14, é válida apenas para estas pessoas, mas pode sim ser utilizada como parâmetro para decisões futuras pelos juízes de tribunais espalhados pelo país.

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