O Projeto de Lei torna exemplificativo o rol de procedimentos da ANS. Votação no Senado deve ser dia 09
Por Rede Abracom
A Câmara dos Deputados aprovou, nesta quarta-feira, 03, o Projeto de Lei 2033/2022, que fala sobre o rol de procedimentos obrigatórios da Agência Nacional de Saúde (ANS). O objetivo do PL é tornar esta lista apenas exemplificativa para os planos de saúde.
De acordo com o texto do Projeto, este rol deverá atualizado pela ANS a cada nova incorporação de tratamento. Caso o procedimento prescrito pelo médico ou odontólogo não esteja previsto nesta lista, a cobertura deverá ser autorizada se obedecer aos critérios: existir comprovação da eficácia, à luz das ciências da saúde, baseada em evidências científicas e plano terapêutico; existir recomendações pela Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS; existir recomendação de, no mínimo, um órgão de avaliação de tecnologias em saúde que tenha renome internacional, desde que sejam aprovadas também para seus nacionais.
O rol da ANS passou a ser tido como taxativo em decisão tomada pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ). Isso quer dizer que os planos de saúde têm obrigação de cobrir as despesas apenas os tratamentos previstos pela Agência de Saúde.
O PL 2033 está sendo votado em caráter de urgência dada a necessidade de pressa em sua análise. Com a aprovação na Câmara, o texto segue para o Senado, onde está previsto para ser votado na próxima terça-feira (9).
O Projeto de Lei foi apresentado por um grupo de trabalho destinado a discutir o tema. Assinaram o PL compondo este grupo, os deputados federais Cezinha de Madureira (PSD/SP), Luis Miranda (REPUBLIC/DF), Carla Dickson (UNIÃO/RN), Dra. Soraya Manato (PTB/ES), Jandira Feghali (PCdoB/RJ), Rejane Dias (PT/PI), Felipe Carreras (PSB/PE), Francisco Jr. (PSD/GO), Alice Portugal (PCdoB/BA), Glaustin da Fokus (PSC/GO), Dr. Luiz Ovando (PP/MS), Margarete Coelho (PP/PI), Túlio Gadêlha (REDE/PE), Dr. Jaziel (PL/CE), Dr. Luiz Antonio Teixeira Jr. (PP/RJ), Alexandre Padilha (PT/SP) e Celina Leão (PP/DF).