A Abrace é contra o rol taxativo por acreditar que o médico é a autoridade para decidir qual tratamento é melhor para o paciente
Por Rede Abracom
Desde setembro de 2021, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) está realizando debates em julgamentos quanto a qualificação do rol de procedimentos da Agência Nacional de Saúde (ANS). A questão é saber se este rol é taxativo ou apenas exemplificativo.
O assunto é amplo e interessa a todos que utilizam planos de saúde no país. Atualmente, o entendimento da Justiça Brasileira é de que a lista da ANS é exemplificativa e, portanto, não é permitido negar tratamentos para os clientes, mesmo que o tratamento solicitado não esteja descrito como disponível pela Agência.
A justificativa para que a lista seja apenas exemplificativa é de que é o médico quem determina qual tratamento é melhor para o paciente e não uma lista produzida pela ANS. Caso a decisão seja alterar para um rol taxativo, os planos de saúde ficarão autorizados a negar a realização de muitos tratamentos prescritos.
Existem diversos tratamentos eficientes que não estão listados, mas que podem fazer toda a diferença na vida das pessoas. A relação existente é considerada precária por não acompanhar as descobertas científicas para várias doenças e condições.
Para quem convive com o Transtorno do Espectro Autista (TEA), por exemplo, é comum ter solicitações negadas e precisar procurar o Poder Judiciário para conseguir ter acesso aos tratamentos que são onerosos. A Justiça concede os tratamentos por entender ser exemplificativo, o que pode mudar.
Além das pessoas com TEA, vários outros casos de Pessoas Com Deficiência (PCD) e doenças crônicas ou não serão atingidos se a mudança acontecer e, é por isso, que é preciso deixar claro que a saúde do paciente é de responsabilidade do médico que o acompanha, desta forma, a prescrição escrita por ele é o documento que tem validade.
Assim, a Associação Brasileira de Apoio Cannabis Esperança (Abrace) é contra o rol taxativo da ANS e acredita que ninguém pode delimitar o acesso à saúde e à qualidade de vida de qualquer pessoa. O julgamento do caso no STJ está marcado para acontecer nesta quarta-feira, 08 de junho de 2022.