São Paulo terá fornecimento de Cannabis através do SUS

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O Projeto de Lei Nº 1180, de 2019, foi aprovado nesta quarta-feira na Assembleia Legislativa de São Paulo

Por Rede Abracom

A Cannabis será disponibilizada pelo Sistema Único de Saúde (SUS) em São Paulo. O Projeto de Lei Nº 1180, de 2019, foi aprovado em votação realizada nesta quarta-feira, 21, na Assembleia Legislativa de São Paulo. O PL instituiu a política estadual de fornecimento gratuito pelo Estado de medicamentos de derivado vegetal à base de canabidiol, em associação com outras substâncias canabinóides, incluindo o tetrahidrocanabidiol (THC).

O objetivo é adequar a temática do uso da Cannabis Medicinal aos padrões de saúde pública estadual mediante a realização de estudos e referências internacionais, visando o fornecimento e acesso aos medicamentos. Os pacientes com doenças que comprovadamente o medicamento diminua as consequências clínicas e sociais dessas patologias terão acesso aos tratamentos.

A Secretaria de Estado da Saúde (SES) verificará se o medicamento se enquadra nos requisitos e nas normas da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), antes de sua distribuição. A SES deverá, no prazo de 30 dias a contar a partir da publicação desta Lei, criar comissão de trabalho para implantar as diretrizes desta política em São Paulo, com participação de técnicos e representantes de associações sem fins lucrativos de apoio e pesquisa à Cannabis e de associações representativas de pacientes.

Os pacientes deverão se cadastrar através do site da secretaria de saúde ou por envio do formulário e documentação exigida para o e-mail institucional indicado no site ou ainda por entrega do formulário e documentação exigida pelos Correios ou presencialmente.

Será necessário apresentar Laudo de profissional legalmente habilitado contendo a descrição do caso, CID, justificativa para a utilização de medicamento não registrado no Brasil em comparação com as alternativas terapêuticas já existentes registradas pela Anvisa, bem como os tratamentos anteriores, além de prescrição do medicamento e declaração de Responsabilidade e Esclarecimento para a utilização excepcional do medicamento. O cadastro terá validade de um ano e precisará ser renovado com apresentação de todos os documentos atualizados.

O Projeto de Lei é de autoria conjunta dos deputados Caio França, Erica Malunguinho, Patrícia Gama, Marina Helou, Sergio Victor, Adalberto Freitas, Isa Penna, Monica da Mandata Ativista.

“A polêmica não vem de hoje. Embora a humanidade conviva com a Cannabis sativa (nome científico da maconha) há milênios e centenas de estudos sobre suas propriedades já tenham sido publicados, o assunto continua tabu. Ainda que por lei estejam previstos o cultivo e o uso para fins medicinais e científicos, não há no país regulamentação para o uso medicinal da planta, e na prática não há regras claras para definir em que condições ela pode ser manipulada”, dizem os autores na justificativa do PL.

Eles ainda lembram que, a falta de legislação sobre o tema obriga os pacientes a procurarem o auxílio da Justiça para ter acesso ao tratamento. São diversos os casos de vitória na Justiça, por parte dos pacientes, que obrigam o Estado a arcar com as despesas.

“Vale consignar que o número de ações judiciais obrigando que o estado de São Paulo forneça remédios e produtos derivados de Cannabis cresceu quase 18 vezes (1.750%) em quatro anos, passando de oito, em 2015, para 148, no primeiro semestre do ano. A escalada também é observada nos gastos, que já representam 9,5% do total despendido com todas as demandas de remédios requeridos via judicial. Em 2015, foram R$ 15,2 mil. Entre janeiro e junho deste ano, R$ 4,6 milhões”, detalha a justificativa.

A lei entrará em vigor após 90 da data de sua publicação.

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