O ministro André Mendonça pediu vista dos autos para análise do caso, o que adiou a continuação do julgamento
Por Rede Abracom
O Supremo Tribunal Federal (STF) prosseguiu, nesta quinta-feira, 24, com o julgamento a respeito da descriminalização do porte de maconha para consumo próprio, encerrando a sessão com o placar em 5 a 1 a favor. O ministro André Mendonça pediu vista dos autos para análise do caso, o que fez com que o prosseguimento fosse adiado para data ainda a ser marcada.
A presidente do STF, ministra Rosa Weber, votou pela descriminalização para o usuário que estiver com até 60 gramas de maconha. Ela falou que entendia como necessário para todas as drogas, mas mudou de ideia para ser restrito à maconha por acreditar que cada uma merece uma atenção especial.
“As nossas prisões estão cheias de meninos e meninas, geralmente negro e pardos e, na imensa maioria, está em função do tráfico. Eu penso que o Supremo Tribunal Federal pode sim ajudar nessa situação, sem prejuízo do Congresso”, afirmou.
A ministra lembrou que o Congresso Nacional já despenalizou o porte de droga e citou uma pessoa condenada por tráfico a cinco anos e seis meses de prisão em regime fechado por portar 6g de maconha, o que foi julgado posteriormente pelo STF no entendimento de qualificar como porte de droga para consumo próprio.
Rosa Weber declarou que qualificar como crime atinge de forma veemente a vida privada. Ela ainda se referiu ao cigarro feito com nicotina e tantos outros componentes e vendido comumente e legalmente em todo o país como exemplo.
O relator do processo, ministro Gilmar Mendes, que já havia votado favoravelmente à descriminalização do porte de drogas como um todo, reajustou seu voto limitando à maconha. Ele destacou a necessidade de diálogo entre os poderes Executivo, Legislativo e Judiciário para solucionar os problemas referentes ao tema, criando um marco regulatório.
Gilmar Mendes defendeu o encaminhamento do usuário a curso educativo além de apreensão da droga e ainda limitar em 25 gramas ou seis plantas fêmeas a quantidade para qualificação como porte de maconha para uso próprio, mas poderia rever isto.
“Eu entendo que é fundamental que se faça essa diferenciação, que se busquem parâmetros objetivos para distinção entre usuário e traficante. Eu tenderia a adotar a proposta do ministro Luís Roberto Barroso (25g) ou do ministro Alexandre de Moraes (60g)”, declarou.
Alexandre de Moraes falou que existe uma diferença grande entre brancos e negros na colocação de tráfico ou usuário. Ele disse que a polícia e a Justiça estão estipulando 60g para brancos e 25g para negros.
Luís Roberto Barroso afirmou que entende como melhor saída fixar este número em 100g, mas estaria de acordo com o entendimento geral dos colegas. Na Espanha, o critério é de 100g para apontar como usuário, o que ele levou como exemplo a ser seguido.
O ministro Cristiano Zanin se opôs a descriminalização. Ao votar contra, ele ponderou a necessidade de diferenciar os atos acrescentando o critério de peso apreendido para 25 gramas ou seis plantas fêmeas.
“A mera descriminalização das drogas acarreta problemas jurídicos e poderá contribuir ainda mais para problemas de saúde. Noto que os países que optaram pela descriminalização editaram leis especificas para tratar do assunto”, acrescentou.
Neste caso, o STF julga a constitucionalidade de um dispositivo da chamada Lei de Drogas, que vê como crime adquirir, guardar e transportar entorpecentes para consumo pessoal. Muitos dos casos referentes a porte de drogas tem sido levado a julgamento como tráfico, isto porque não há na legislação quantidade específica para ser considerado uma coisa ou outra.
O julgamento foi iniciado no ano de 2015. Trata-se de um recurso apresentado pela Defensoria Pública do Estado de São Paulo em favor de Francisco Benedito de Souza. Ele foi condenado à prestação de dois meses de serviços comunitários por estar dentro de sua cela no Centro de Detenção Provisória de Diadema, em São Paulo, com três gramas de maconha, no ano de 2010.
A Defensoria Pública apontou que a criminalização do porte de droga para uso próprio ofende o princípio constitucional da intimidade e da vida privada. Não foi informada uma nova data para a continuação do julgamento.
Foto: Rosinei Coutinho/SCO/STF