STF coloca descriminalização do porte de drogas na pauta desta quarta-feira

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A análise do caso está sendo adiada desde 2015 e já foi marcada duas vezes este ano, mas não ocorreu.
Por Rede Abracom

O Supremo Tribunal Federal (STF) remarcou para esta quarta-feira, 02, o julgamento que trata da possível descriminalização do porte de drogas para consumo pessoal. A análise do caso está sendo adiada desde 2015 e já foi marcada para último 24 de maio e primeiro de junho, mas não ocorreu.
Até agora, o julgamento tem três votos a favor. O relator, ministro Gilmar Mendes, entendeu que a descriminalização deveria valer para todas as drogas, enquanto os ministros Luís Roberto Barroso e Edson Fachin se posicionaram apenas ao uso da maconha.

Gilmar Mendes citou, em seu voto, um levantamento de 2012 realizado em cerca de 20 países em que o consumo foi descriminalizado e que mostrou que em nenhum deles houve aumento significativo do uso regular de drogas.

Edson Fachin afirmou que a atuação fora dos limites circunstanciais do caso pode conduzir a intervenções judiciais desproporcionais, seja sob o ponto de vista do regime das liberdades, seja sob o ponto de vista da proteção social insuficiente.

Luís Roberto Barroso falou que a descriminalização do uso da maconha deve ser um passo inicial para testar se essa política pública é melhor do que o que chamou de “guerra perdida” contra as drogas.

No próximo será a vez do voto de Alexandre de Moraes. O caso tem repercussão geral reconhecida, isso quer dizer que o entendimento firmado pelo STF neste julgamento deverá balizar casos similares em todo o país.

Este caso está em trâmite desde 2015. Trata-se de um recurso apresentado pela Defensoria Pública do Estado de São Paulo em favor de Francisco Benedito de Souza. Ele foi condenado à prestação de dois meses de serviços comunitários por estar dentro de sua cela no Centro de Detenção Provisória de Diadema, em São Paulo, com três gramas de maconha, no ano de 2010.

A Defensoria Pública apontou que a criminalização do porte de droga para uso próprio ofende o princípio constitucional da intimidade e da vida privada. O artigo 28 da Lei de Drogas diz que estão sujeitos a penas quem “adquirir, guardar, tiver em depósito, transportar ou trouxer consigo, para consumo pessoal, drogas sem autorização ou em desacordo com determinação legal”.

A Procuradoria-Geral da República (PGR) acredita na constitucionalidade desse artigo. A PGR apontou ainda que o Congresso Nacional decidiu manter como crime a posse e que isso não afetaria apenas um indivíduo, mas a sociedade como um todo.

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