STF: Ministro Alexandre de Moraes vota pela descriminalização do porte de maconha

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São agora quatro votos favoráveis para que usuários possam portar maconha para uso pessoal

Por Rede Abracom

O Supremo Tribunal Federal (STF) retomou, nesta quarta-feira, 02, o julgamento da descriminalização do porte de drogas para uso pessoal. O ministro Alexandre de Moraes proferiu o seu voto favorável e justificou com dados amplos retirados de estudos. Ele defendeu também a colocação da quantidade do que deve ser considerado uso próprio ou tráfico.

O ministro utilizou um estudo das prisões em flagrante ocorridas entre os anos de 2003 e 2017, que totalizaram mais de um milhão de ocorrências, entre traficantes e usuários. Ele falou que houve discrepâncias nestas prisões ao decorrer dos anos, já que cor da pele, idade e nível de instrução foram considerados para saber quem estaria traficando.

“Especialistas dividem: de um lado a maconha e de outro as outras drogas, principalmente as derivadas do ópio. Então são drogas mais fortes e as mais leves. Eventualmente classificar assim uma substância que não prejudica a saúde pública não seria constitucional”, afirmou.

Alexandre de Moraes ainda citou a atual legislação que não deixa claro a quantidade de drogas a ser considerada para uso próprio. Ele explicou que pessoas foram presas com pequenas quantidades, mas enquadradas como pequenos traficantes. Isto levou as pessoas para os presídios, os entregando ao mundo do crime. No Brasil, os considerados usuários não são condenados a medidas restritivas de liberdade, mas sim a outras formas de punição, a exemplo de prestação de serviços comunitários.

“Hoje, em torno de 25% (201 mil) dos detidos são presos por tráfico ilícito de entorpecentes. Esta interpretação da lei gerou um exército para as facções criminosas. O sistema de execução penal não se adaptou, eu diria até que reagiu a não penalização”, declarou.

O ministro defendeu a colocação de uma tese com vários pontos. Para Alexandre de Moraes é necessário especificar que é usuário quem esteja portando entre 25 e 60 gramas de maconha ou seis plantas fêmeas.

A polícia precisaria fundamentar com outras razões para prender por tráfico quem estiver com essa quantidade. Ele citou estar entrando em presídio ou vendendo pequenas quantidades. A autoridade judicial também precisaria fundamentar em caso de manutenção da prisão durante audiência de custódia.

Este caso está em trâmite desde 2015. Trata-se de um recurso apresentado pela Defensoria Pública do Estado de São Paulo em favor de Francisco Benedito de Souza. Ele foi condenado à prestação de dois meses de serviços comunitários por estar dentro de sua cela no Centro de Detenção Provisória de Diadema, em São Paulo, com três gramas de maconha, no ano de 2010.

A Defensoria Pública apontou que a criminalização do porte de droga para uso próprio ofende o princípio constitucional da intimidade e da vida privada. O artigo 28 da Lei de Drogas diz que estão sujeitos a penas quem “adquirir, guardar, tiver em depósito, transportar ou trouxer consigo, para consumo pessoal, drogas sem autorização ou em desacordo com determinação legal”.

Até agora, o julgamento tem quatro votos a favor. O relator, ministro Gilmar Mendes, entendeu que a descriminalização deveria valer para todas as drogas, enquanto os ministros Luís Roberto Barroso, Edson Fachin e Alexandre de Moraes se posicionaram apenas ao uso da maconha.

O julgamento continuará em data ainda a ser marcada. O caso tem repercussão geral reconhecida, isso quer dizer que o entendimento firmado pelo STF no final deste julgamento deverá valer para casos similares em todo o país.

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