Os ministros pediram vistas ao processo e o julgamento será remarcado. O debate é sobre rol taxativo ou exemplificativo de obrigação de tratamentos e exames cobertos pelos planos de saúde
Por Rede Abracom
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) adiou mais uma vez o julgamento sobre o rol de procedimentos da Agência Nacional de Saúde (ANS). Nesta quarta-feira, 23, os ministros voltaram a debater a questão envolvendo o rol exemplificativo ou taxativo de exames e tratamentos prestados pelos planos de saúde.
Atualmente, a lista de procedimentos da ANS é exemplificativa, ou seja, é possível incluir tratamentos semelhantes como obrigatórios de cobertura pelos planos. O pedido foi torna-lo taxativo e, assim, passar a ser restrita, sem possibilidade de mudança, o que poderia gerar negativas constantes aos pedidos de autorizações de tratamentos.
No primeiro julgamento, realizado em setembro de 2021, a ministra Nancy Andrighi pediu vistas ao processo, o que adiou a decisão para hoje. No entanto, na sessão de hoje os ministros pediram vistas e o julgamento será remarcado.
Em seu voto nesta quarta-feira, a ministra Nancy Andrighi falou que a legislação brasileira garante atendimento a todos os acometidos por doenças listadas na Classificação Internacional de Doenças (CID), independentemente se o tratamento e os exames estão na lista da ANS.
Ela ainda salientou que não cabe à Agência ampliar ou reduzir esta lista, o que configuraria, segundo a ministra, uma atuação abusiva e ilegal. Nancy Andrighi pontuou ainda que, de acordo com pesquisa do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea), as empresas de planos de saúde faturaram R$ 192,1 bilhões em 2018. Em 2014, a receita do setor somou R$ 123,8 bilhões, havendo crescimento do valor no período, mesmo diante de uma queda de cerca de 3,3 milhões no número de usuários, que passou de 50,5 milhões, em 2014, para 47,2 milhões, em 2018.
O relator ministro Luis Felipe Salomão se colocou favorável ao rol taxativo. Ele citou um despacho no qual decidiu, enquanto juiz de primeira instancia, a garantia de disponibilização de Unidade de Terapia Intensiva (UTI) para um paciente, mas foi indagado a respeito dos outros pacientes, já que não existia vaga disponível. Por isso, ele acredito ser necessário ter um rol taxativo.
A data do julgamento ainda não foi publicada pelo STJ.