Os ministros entenderam que a falta de regulamentação não pode prejudicar a saúde dos pacientes
Por Rede Abracom
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) concedeu salvo-condutos para garantir que pacientes não sejam criminalizados pelo cultivo doméstico de Cannabis destinado à extração do óleo para uso medicinal. A decisão confirma a jurisprudência já feita pela Justiça anteriormente e, desta forma, autoriza os juízes dos demais tribunais a conceder esta proteção.
Dentre as razões elencadas pelo STJ, foi dito que a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) autorizou a importação do canabidiol, o que evidencia o reconhecimento da necessidade de uso dos produtos por parte da própria Anvisa.
Em seu voto, o desembargador convocado Jesuíno Rissato lembrou que em 2022, a Quinta Turma, alinhando-se a precedentes da Sexta Turma, entendeu que a ausência de regulamentação estatal sobre o plantio de Cannabis não pode prejudicar o direito à saúde dos pacientes.
Além disso, a Quinta Turma ressaltou que a Lei 11.343/2006 (Lei de Drogas) não proíbe o uso justificado e a produção autorizada do óleo medicinal. Os ministros ainda consideraram na época que tanto o Supremo Tribunal Federal (STF) quanto o STJ entenderam que as sementes não possuem o princípio ativo da Cannabis, assim o salvo-conduto para o plantio deveria proteger também a importação de sementes.
A decisão do STJ foi da Terceira Turma, nesta quarta-feira, 13, e será comunicada ao Ministério da Saúde e à Anvisa.