STJ autoriza que paciente cultive até 354 mudas de Cannabis por ano

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Rogério Schietti avaliou o caso de engenheiro agrônomo e considerou seu laudo médico na tomada da decisão

Por Rede Abracom

O ministro Rogério Schietti, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), autorizou o plantio de até 354 plantas de Cannabis por ano para tratamento de paciente, um engenheiro agrônomo com ansiedade generalizada. A autorização chama atenção pela quantidade de plantas autorizadas, que é cinco vezes maior que o total normalmente permitido pela justiça.

A decisão foi publicada na semana passada e representa um salvo-conduto para que o morador do Paraná possa plantar e realizar a extração do óleo da Cannabis para fins terapêuticos. O veredicto impede que ele seja preso ou processado criminalmente pelo plantio.

Para a tomada da decisão, Schietti levou em conta laudo produzido pelo paciente e laudo médico apresentado pela defesa do homem, além de autorização da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) para importação do canabidiol.

O ministro também proibiu a “comercialização, doação ou transferência a terceiros da matéria-prima ou dos compostos derivados da erva”. Ao STJ, a defesa do homem argumentou que ele foi diagnosticado ainda criança com ansiedade generalizada, tendo como sintomas graves dores de estômago e distúrbios do sono decorrentes. O tratamento com a Cannabis medicinal começou em 2020 por prescrição médica, mas o alto custo dos medicamentos importados e nacionais, bem como das flores de Cannabis in natura, impedem a continuidade do tratamento.

Há quase um ano, um acontecimento parecido foi noticiado. A Sexta Turma do Tribunal permitiu que três brasileiros começassem o plantio de maconha para fins medicinais, como forma de tratamento de estresse pós-traumático, fobias sociais e ansiedade. Os ministros, no entanto, não fixaram parâmetros para o cultivo, como o número de plantas.

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