SUS entregará medicamentos à base de Cannabis em Goiás

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A Lei Estadual Nº 21.940 foi sancionada na última quinta-feira e começará a valer em 90 dias

Por Rede Abracom

Foi sancionada, na última quinta-feira, 18, a Lei Nº 21.940, que institui a Política Estadual de fornecimento gratuito de medicamentos fitofármacos e fitoterápicos prescritos à base da planta
inteira ou isolada, que contenham em sua composição fitocanabinoides, como Canabidiol (CBD), Canabigerol (CBG), Tetrahidrocanabinol (THC), nas unidades de saúde pública estaduais e privadas conveniadas com o Sistema Único de Saúde (SUS). O governador Ronaldo Caiado vetou alguns artigos.

A previsão de fornecimento consta do artigo 1º, de forma ampla, sem especificações sobre documentação exigida, por exemplo. A lei fala também sobre desenvolver campanhas de publicidade com a finalidade de divulgar esta Política, além de informar a respeito da terapêutica canábica por meio de palestras, fóruns, simpósios, cursos de capacitação de gestores e demais ações necessárias para o conhecimento geral da população acerca da cannabis medicinal.

O objetivo é reduzir a judicialização em torno dos pedidos de concessão dos medicamentos, além de melhorar a qualidade de vida das pessoas e evitar o agravamento de doenças, de modo a oferecer diagnóstico e tratamento adequados.

O governador vetou o artigo 2º que falava sobre ser direito do paciente receber gratuitamente do Poder Público medicamentos, nacionais e/ou importados a base de Cannabis para fins terapêuticos e medicinais, que contenham em sua composição fitocanabinóides desde que devidamente autorizado, seja por de ordem judicial ou pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), e/ou prescrito por profissional médico acompanhado do devido laudo das razões da prescrição.

Ele também não aprovou como diretriz para a lei, o direito dos pacientes para fazerem suas próprias escolhas quanto ao seu tratamento. Ronaldo Caiado não permitiu ainda a necessidade de prescrição por profissional legalmente habilitado, identificação do paciente e do medicamento, a posologia, o quantitativo necessário, o tempo de tratamento, data, assinatura e número do registro do profissional perante o conselho de classe e de laudo contendo a descrição do caso, a Classificação Internacional de Doenças e Problemas Relacionados A Saúde – CID da doença, justificativa para a utilização do medicamento, fitofármaco e/ou fitoterápico, indicado e a viabilidade em detrimento às alternativas terapêuticas já disponibilizadas no âmbito do SUS e aos tratamentos anteriores.

Além disso, o PL previa esta Política ficaria a cargo da secretaria de estado da saúde, o que foi vetado pelo governador. A Lei foi publicada na última quinta-feira e entra em vigor 90 dias após a data de sua publicação.

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