Tratamento com Cannabis para cão é pedido na Justiça do Ceará

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No processo, a defesa pede que a União e o Estado arquem com as despesas para o tratamento com óleo produzido pela Abrace

Por Rede Abracom

A professora Viviane Maria Nepomunceno Castelo acionou a Justiça do Ceará em busca do direito a receber óleo a base de Cannabis para tratamento de seu cão, Valetim. O bichinho foi diagnosticado com hidrocefalia e hipoplasia cerebelar e a tutora não tem condições financeiras para arcar com as despesas adquirir os produtos.

A ação foi protocolada no Tribunal de Justiça nesta quarta-feira, 22, e pede o fornecimento de óleo rico em CBD e THC produzido pela Associação Brasileira de Apoio Cannabis Esperança (Abrace). Ela solicitou que os medicamentos sejam custeados pela União e pelo Estado do Ceará.

A hidrocefalia canina é um tipo de alteração congênita que causa aumento do volume e consequente dilatação dos ventrículos cerebrais. Ela pode ser congênita ou adquirida e as raças mais predispostas de cães são as de pequeno porte. Já a hipoplasia cerebelar é uma malformação congênita do cerebelo que o deixa de tamanho menor do que o normal.

No processo, a advogada da professora, Cinthia Belino, explicou que a Constituição Federal de 1988 assegura em seu artigo 196 que “a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação”.

Além disso, ela cita que o artigo 225, parágrafo 1º, inciso VII, diz que é dever do Estado tutelar a fauna e a flora, sendo “vedadas, na forma da lei, as práticas que coloquem risco sua função ecológica, provoquem a extinção de espécies ou submetam os animais a crueldade”.

Os problemas enfrentados pelo cão têm provocado dificuldades para a tutora, já que ela não tem a possibilidade de garantir saúde e qualidade de vida para o animal. A defesa apresentou laudo médico-veterinário que comprovou a necessidade da adequação das medicações à base de THC e CBD, e indicou também o histórico das patologias e quais as medicações utilizadas anteriormente que não obtiveram sucesso em seu tratamento.

O produto solicitado para o tratamento de Valentim já foi aprovado pela Agência Nacional de
Vigilância Sanitária (ANVISA) para uso em humanos. A Lei nº 5.517/1968 diz que a indicação/prescrição de medicamentos humanos para uso veterinário é atividade privativa do médico veterinário, não havendo que se falar em permissão de outro profissional.

Vale citar ainda que a Resolução nº 1.318, que dispõe sobre o exercício das atividades relacionadas à assistência médico-veterinária que envolvam produtos para uso em animais diz, em seu Artigo 2º, incisos I e II, que entende por produto de uso animal qualquer medicamento, insumo ou correlato, fabricado para uso humano ou animal.

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