Tratamento para TEA e outros transtornos já tem cobertura obrigatória

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A ANS decidiu que os planos de saúde são obrigados a custear o tratamento receitar

Por Rede Abracom

Os planos de saúde já não podem mais negar atendimento às pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) e outros transtornos globais do desenvolvimento. A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) aprovou e a medida começou a valer no início de julho de 2022.

Desta forma, passou a ser obrigatória a cobertura para todos os métodos ou técnicas indicados pelo médico para o tratamento do paciente. Podem se enquadrar nesta nova realidade aqueles que têm um dos transtornos com Classificação Internacional de Doenças F84 (CID F84).

Agora são ilimitadas as sessões com fonoaudiólogos, psicólogos, terapeutas ocupacionais e fisioterapeutas. São considerados transtornos globais o autismo infantil, autismo atípico,
Síndrome de Rett, outro transtorno desintegrativo da infância, transtorno com hipercinesia associada a retardo mental e a movimentos estereotipados, Síndrome de Asperger, outros transtornos globais do desenvolvimento e transtornos globais não especificados do desenvolvimento.

Os procedimentos que os planos de saúde passaram a ser obrigados a oferecer incluem o Modelo Applied Behavior Analysis (ABA), o Modelo Denver de Intervenção Precoce (DENVER ou ESDM), a Integração Sensorial, a Comunicação Alternativa e Suplementar ou Picture Exchange Communication System (PECS), entre outros.

É importante salientar que é o médico o responsável por escolher qual é o melhor tratamento de acordo com a individualidade de cada paciente.

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