Uma paciente de João Pessoa conquistou o direito de ter o seu tratamento com Cannabis totalmente custeado pela União. Os produtos serão fornecidos pela Abrace
Por Rede Abracom
O Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF-5) concedeu a uma paciente o direito de ter os produtos a base de Cannabis para o seu tratamento custeados pela União. A decisão é assinada pelo Juiz Federal Substituto da 1ª Vara/PB, João Pereira de Andrade Filho.
No despacho, o magistrado determina que os produtos devem ser de fornecimento da Associação Brasileira de Apoio Cannabis Esperança (Abrace). Ele ainda fixa o prazo de dez dias para que a União adote as providências necessárias para garantir o tratamento à autora.
A paciente conquistou também a tutela antecipada, o que lhe garante este direito antes mesmo de percorridos prazos de contestação e que o processo chegue ao fim de tramitação. O Juiz determinou que a intimação seja entregue à União com urgência.
Os demandados têm um prazo de 15 dias para apresentação de contestação ou para apresentar acordo. Caso seja realizada a contestação, a autora terá prazo também de 15 dias para impugná-la.
O tratamento com Cannabis Medicinal não é considerado de alto custo, mas como a mãe da autora, que é responsável por seu custeio, é beneficiária do Programa Bolsa Família, constando do CADÚNICO a informação de que sua família está na faixa de até um salário mínimo para a renda familiar total, foi visto o indício suficiente da impossibilidade de arcar com o tratamento.
A paciente sofre de epilepsia desde a infância, com deficiência intelectual e crises generalizadas. Ela já fez uso de diversos medicamentos fornecidos pelo Sistema Único de Saúde (SUS),